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Newsletter - 23/03/15

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MUDA ENTENDIMENTO E DECIDE QUE É TEMPESTIVO RECURSO APRESENTADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que recursos apresentados anteriormente à publicação do respectivo acórdão são tempestivos, mudando posicionamento anterior daquela Corte que, até então considerava a data da publicação do acórdão como marco inicial do prazo para a interposição dos recursos cabíveis.O Ministro Relator Luiz Fux ponderou que “não pode ser considerado intempestivo um recurso apresentado dentro do prazo, ainda que antes da publicação do acórdão”, afirmando que ““Revela-se uma contradição considerar-se intempestivo um recurso que é interposto antes do escoamento do prazo”.A decisão em questão foi proferida em Embargos de Declaração – convertidos em agravo regimental – no Agravo de Instrumento n.º 703.269, interposto nos autos de Reclamação Trabalhista em que ex-funcionário do Banco Bradesco pleiteia verbas salariais, pagamento de horas extras e auxílio-alimentação.Tal decisão já dá efetividade à mudança em sentido idêntico que traz o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 2016.