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Newsletter - 10/01/09

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) ALTERA PROCEDIMENTO DE CRIAÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE

Em apenas quatro meses, entre maio e agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou dez novas súmulas vinculantes – mas, desde então, nada mais foi publicado. O fim da produção em série de enunciados deve-se a uma mudança definitiva no trâmite das propostas, formalizada em dezembro último com a publicação de uma resolução da presidência do tribunal. A norma cria procedimentos mais detalhados para a aprovação das súmulas e põe fim ao rito “sumaríssimo” de edição de súmulas vinculantes, criado em abril deste ano.  Pela regra vigente entre maio e agosto, bastava um tema com status de “repercussão geral” ser julgado no pleno do Supremo para ser imediatamente convertido em súmula vinculante. A aprovação pelo Ministério Público Federal, exigida por lei, era obtida imediatamente, uma vez que a Procuradoria-Geral da República sempre está representada nas sessões. A regra foi criada em um julgamento que ocorreu no dia 30 de abril, quando foram aprovadas duas súmulas, e desde então este se tornou o procedimento padrão.  Com a edição da nova resolução, todas as novas propostas de súmulas seguirão o novo trâmite, incluindo aqueles casos com repercussão geral, já julgados no pleno, em que os relatores apresentaram imediatamente propostas de súmula. Pela Resolução nº 388 da presidência do Supremo, todas as propostas de súmula deverão ser publicadas no Diário da Justiça, com abertura de prazo de cinco dias para manifestação das partes interessadas. Depois passarão pela comissão de jurisprudência do tribunal, para em seguida, ser encaminhada aos demais ministros e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Somente após este trâmite a proposta de súmula vinculante vai ao pleno para ser votada. A adoção da resolução veio após a aprovação em série de súmulas,  quando um dos ministros chegou a ameaçar votar contra as súmulas vinculantes caso elas não passassem por um trâmite formal. Neste sentido observa-se que antes do rito sumário criado pelo Supremo, apenas três súmulas vinculantes haviam sido aprovadas pela corte, em uma tramitação que durou mais de seis meses. O trâmite deixou pelo caminho cinco projetos de súmulas, rejeitados devido a discordâncias entre os ministros. A Súmula Vinculante nº 4, a primeira aprovada pelo rito sumário, vem enfrentando sérias dificuldades de aplicação e sendo ignorada por empresas e pela própria Justiça. Ela estabelece que o salário mínimo não pode ser usado como indexador para adicionais dos salários, derrubando o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelecia essa regra, mas ao mesmo tempo vetou à Justiça estabelecer um novo indexador. Assim, a regra deixou sem base de cálculo o adicional de insalubridade, criando um impasse judicial. Para advogados, faltou discussão antes da sua aprovação. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo proferiu uma decisão passando por cima da súmula e determinando o uso do salário mínimo como indexador. O STF deve ter necessária cautela ao estabelecer súmulas vinculantes de forma a não trazer insegurança jurídica generalizada, sendo por isto importante a adoção da resolução.