Em sessão realizada, no dia em 08/10/2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a dois, que o ICMS não compõe a base de cálculo da COFINS.A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário nº 240785 e que, apesar de ser um excelente precedente, a mesmaesta foi proferida em benefício somente da autora da ação. A decisão final do STF será dada em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, que possui repercussão geral e aguarda julgamento da Corte.De toda sorte, ainda que tal decisão não tenha sido vinculante aos demais processos, entendemos se trata-ser de importante precedente, pois reflete o posicionamento dos Ministros do STF sobre o tema. O mesmo entendimento pode ser aplicado ao ISS, por exemplo, o que representa uma possibilidade tanto de recuperação de tributos pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, quanto de se reduzir os valores a pagar a partir da propositura da respectiva ação e obtenção de uma decisão judicial neste sentido.