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Newsletter - 28/03/16

SUSEP PUBLICA NORMA SOBRE SEGURO OBRIGATÓRIO PARA EMBARCAÇÕES

A Superintendência De Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular No 530 de 03/03/2016 que dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga – seguro DPEM.O seguro DPEM foi instituído pela Lei Nº 8.374 de 30/12/91 e tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.A referida norma estabelece os valores dos prêmios para seguro DPEM. A tabela de prêmios varia segundo o tipo de embarcação e atividade ou serviço por ela realizada.