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Clippings - 30/09/11

Suspensa interdição do transporte de amianto em SP para comércio exterior

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte a medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, ajuizada na Corte pela Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística contra a Lei paulista 12.684/2007, que proíbe o uso e o transporte de amianto no estado.

Com a decisão, ficam suspensas as interdições ao transporte do produto, praticado pelas empresas associadas à autora da ação, quando fundadas no descumprimento da norma questionada. De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, as empresas têm direito ao transporte interestadual e internacional das cargas, observadas as disposições legais editadas pela União.

Segundo a entidade de classe que representa as empresas de transporte de cargas, embora haja lei federal (Lei nº 9.550/95) que proíba, em todo o território nacional, a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização das variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios (actinolita, amosita ou asbesto marrom, antofilita, crocidolita ou amianto azul e tremolita) e libere tais atividades em relação ao amianto branco (variedade crisotila), a lei paulista ampliou a proibição contida na lei federal (alcançando a crisotila) e está resultando na proibição do transporte da carga pelas rodovias do estado.

Isso porque, de acordo com a entidade, a lei estadual tem sido invocada por fiscais do trabalho, que entendem que a norma proibiria também o transporte pelas rodovias do estado do produto, ainda que a carga seja originária de outro ente federado, onde não existe proibição de seu uso e comercialização, e tenha como destino outro estado ou a exportação, pelo porto de Santos.