A ANP acatou pedido de reconsideração da Petra Energia e concedeu suspensão cautelar dos perídos exploratórios dos contratos de concessão TUC-T-139_R11, TUC-T-147_R11, TUC-T-148_R11, TUC-T-149_R11, TUC-T-150_R11, TUC-T-155_R11, TUC-T-156_R11, TUC-T-157_R11, TUC-T-158_R11, TUC-T-163_R11, TUC-T-164_R11, TUC-T-168_R11, TUC-T-169_R11, TUC-T-173_R11 e TUC-T-174_R11. A agência concedeu o mesmo benefício à Petrobras no contrato ES-T-485_R11, bloco ES-T-485.
A suspensão tem prazo de 90 dias e tem o objetivo de permitir que os operadores possam optar pela prorrogação contratual dos acordos assinados na 11ª rodada, regulamentados pela resolução 708/2017.
A agência já tinha concedido as mesmas condições anteriormente para os blocos ES-T-496 (Petrobras), ES-T-506 (Niko) e ES-T-516 (Petrobras), no onshore da Bacia do Espírito Santo.
A possibilidade de prorrogação dos contratos foi oficializada por uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em fevereiro deste ano. Em outubro, a ANP publicou resolução regulamentando a assinatura de aditivos aos contratos de concessão da 11ª e 12ª Rodadas de Licitação para a fase de exploração pelo prazo de dois anos.
Atualmente, 111 blocos da 11ª rodada estão sob concessão.
Fonte: Revista Brasil Energia