Transportadora iniciou a oferta do serviço extraordinário para o ano que vem. A capacidade não contratada na oferta do serviço anual extraordinário será ofertada na forma de produtos de curto prazo extraordinários

A TAG iniciou, na segunda-feira (1º), o processo de contratação do transporte de gás para 2026, especificamente a oferta do serviço extraordinário para o ano que vem, no Portal de Oferta de Capacidade (POC). Para a produto anual extraordinário, que vai do dia 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026, o período para celebração do Contrato Master de Transporte e para Solicitação de Capacidade de Transporte vai até sexta-feira (5), conforme o cronograma abaixo:

Imagem: Divulgação TAG
Já a capacidade não contratada na oferta do serviço anual extraordinário será ofertada na forma de produtos de curto prazo extraordinários. Os cronogramas completos das ofertas de curto prazo trimestral e mensal, respectivamente, estão disponibilizados a seguir:


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Para contratar capacidade de transporte, os carregadores deverão: estar cadastrados e habilitados por meio do POC; solicitar e assinar o Contrato Master (ou aditivo, conforme o caso) para o período 2026-2030; solicitar capacidade, apresentar as garantias financeiras e assinar o contrato de transporte.
Exclusivamente para os contratos de curto prazo trimestral, mensal e diário, os carregadores poderão utilizar o limite de crédito concedido pela TAG como forma de garantia financeira para celebração dos contratos de transporte de forma parcial ou total conforme aplicável. Para concessão do limite de crédito, os carregadores deverão acessar o POC e submeter a documentação necessária para análise da TAG.
“As Minutas do Contrato e suas tarifas já se encontram disponíveis no nosso site e no POC, e a capacidade disponível de cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída pode ser consultada diretamente no POC”, informou a TAG em seu site.
Por fim, a transportadora comunicou que serão disponibilizados contratos de transporte na modalidade de serviço extraordinário, com prestação em base firme, com condição resolutiva apenas após a realização de novo Processo de Oferta de Capacidade na modalidade de serviço firme, a ser definido pela ANP, após a conclusão do processo de revisão tarifária em curso.
Fonte: Revista Brasil Energia