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Clippings - 17/01/25

TAG divulga calendário de ofertas dos produtos de curto prazo para 2025

O calendário inclui as datas de todas as ofertas de capacidade de transporte de curto prazo para este ano da TAG, bem como as condições específicas e início de prestação de serviço

Foto: Divulgação TAG

A TAG divulgou, nesta quarta-feira (15), o calendário de ofertas de capacidade de transporte de curto prazo para este ano. Aprovado pela ANP, o calendário inclui as datas de todas as ofertas dos produtos de curto prazo da TAG, bem como as condições específicas e início de prestação de serviço.

A transportadora vai ofertar os seguintes produtos:

  • Flexível anual: disponível toda 4ª-feira (ou no dia útil subsequente) até agosto, para início no primeiro dia do mês seguinte, limitado até 1º de setembro, e vigência até 31 de dezembro. É necessário um intervalo mínimo de 5 dias úteis entre a solicitação e o início do serviço.
  • Trimestral: disponível na primeira e segunda 2ª-feira do mês (ou no dia útil subsequente), para início nos trimestres seguintes.
  • Mensal: disponível na terceira e quarta 2ª-feira do mês (ou no dia útil subsequente), para início nos meses seguintes, com um intervalo mínimo de 5 dias entre a solicitação e o início do serviço.
  • Diário: disponível todos os dias úteis, até às 12h, para início no dia operacional subsequente. Para início aos domingos, segundas e feriados, a contratação deve ser feita no último dia útil que antecede o início do serviço. A partir da última quinta-feira de cada mês, o serviço diário pode ser contratado para todo o mês seguinte.
  • Interruptível: disponível todos os dias úteis, para início 5 dias úteis após a solicitação.

Os carregadores interessados deverão estar cadastrados e habilitados por meio do Portal de Oferta de Capacidade (POC), com contrato Master vigente na TAG. A solicitação de capacidade deverá ser realizada das 9hs às 18hs por meio do POC, com exceção do produto diário.

A apresentação das garantias financeiras deverá ser realizada no dia útil subsequente à alocação, como condição precedente à reserva de capacidade, celebração e eficácia do contrato de transporte.

Fonte: Revista Brasil Energia