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Clippings - 23/06/16

Taxas de marinha serão atualizadas

A previsão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) é de que os boletos atualizadas para pagamento das taxas de foro e de ocupação dos imóveis em área de marinha estejam disponíveis a partir de 8 de julho, pela internet. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser pago à vista, até 29 de julho, ou em até seis parcelas, de julho a dezembro. Para gerar o documento, é necessário informar o número do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP).

No último dia 10, o Governo Federal voltou atrás e cancelou o aumento abusivo, de até 500%, nas taxas. Uma Medida Provisória (MP) limitou o reajuste em 10,54% em relação ao valor de 2015. Quem já havia quitado, em cota única, deverá solicitar o ressarcimento nas unidades da Receita Federal (não é na SPU) também após o dia 8 de julho. Em Santos, fica na Avenida Bernardino de Campos, 17, na Vila Belmiro.

Para a restituição são necessários os documentos pessoais de identificação, copiado Darf’ pago e cópia do Darf atualizado. Apessoa deve ser atitular do documento e o crédito será feito na conta informada pelo contribuinte. Para obter o ressarcimento em nome de terceiro, o interessado precisará de uma procuração. Quem tiver débitos federais vencidos terá o valor dessa pendência descontado. Nos casos em que tenha havido apenas o pagamento da primeira cota, não é necessário fazer a solicitação: o valor excedente será abatido nas parcelas restantes.

Com a MP, a correção dos valores em até 500% ainda será feita, mas de forma proporcional, ao longo de 10 anos. Ou seja, a cada ano haverá o aumento correspondente ao índice de inflação e mais um acréscimo proporcional a 1/10 do valor correspondente à correção da defasagem, até que, no ano de 2026, a defasagem será totalmente corrigida.

A COBRANÇA

Os foros ou taxas de ocupação são devidos quando há utilização privada de terreno pertencente à União. Trata-se de uma retribuição pecuniária pelo uso particular de um bem público. A ocupação é um regime precário de permanência em um terreno 100% pertencente à União. Nesse caso, a retribuição, paga anualmente, corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.

No aforamento há relação contratual entre o particular e a União, na qual a pessoa detém a posse de 83% do terreno e a União detém 17%. Nesse caso, a taxa é de 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.

Já a Planta de Valores Genéricos dos Municípios é utilizada como referência no cálculo do valor do metro quadrado do terreno da União. Esse total serve como base de cálculo dos foros e taxas de ocupação.