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Newsletter - 26/04/19

TCU DETERMINA À ANTAQ QUE APRIMORE A REGULAÇÃO DA THC E ESTABELEÇA REGRAS PARA ARMADORES DE LONGO CURSO

O Plenário do TCU julgou nessa quarta, 24/4, o pedido de reexame interposto pela Centronave e pela Antaq em face de Acórdão que tratou de supostas irregularidades que teriam sido praticadas no setor portuário.

O pedido foi parcialmente provido e a Corte de Contas fez uma série de determinações à Agência Reguladora para que esta aprimore a regulamentação sobre a Terminal Handling Charge (THC), em especial para enfatizar e fiscalizar seu caráter módico e sobre a navegação de longo curso, particularmente quanto aos armadores internacionais no cumprimento dos tratados bilaterais e no respeito aos direitos dos usuários.

O Acórdão nº 923/2019 determinou: a) a realização de estudos para atestar a modicidade tarifária nas THCs cobradas dos usuários brasileiros; b) a informação dos resultados obtidos em decorrência das fiscalizações empreendidas após a edição da RN 18/2017, da Antaq, informando sobre a aplicação de sanções; e c) a requisição aos arrendatários de encaminhar dados relativos aos custos incorridos na prestação dos serviços.

Foram, ainda, solicitados planos de ação para: a) coibir abusos e garantir o caráter de ressarcimento à THC; b) elaborar e divulgar a relação de serviços mínimos; c) assegurar o cumprimento pelo armadores internacionais de acordos bilaterais com o Brasil e instituir procedimento que ateste que esses, independente dos acordos, respeitem os direitos dos demais agentes setoriais e prestem um serviço adequado; e d) regular, ordenar e supervisionar a navegação de longo curso para permitir seu controle.