O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tome medidas para regular a atuação de transportadoras marítimas estrangeiras que atuam nos portos brasileiros.A decisão atende a pedido da Associação dos Usuários dos Portos do Rio que alegava omissão da Antaq na fiscalização e regulação dos armadores estrangeiros, permitindo abusos operacionais e econômicos por parte dos armadores estrangeiros, causando grande impacto aos usuários brasileiros.A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária, Hídrica e Ferroviária do TCU emitiu parecer técnico entendendo que a ausência de outorga para operação de navegação de longo curso de empresas de navegação estrangeiras não está em desacordo com as normas constitucionais e legais. Também destacou que esta situação não caracteriza que ausência de regulação ou fiscalização, uma vez que os comportamentos abusivos e irregulares eventualmente praticados por armadores estrangeiros são apurados e tratados, em cada caso concreto, pela agência.A despeito da conclusão do parecer técnico, a ministra relatora do processo observou que a agência não elaborou procedimentos referentes a diversos acordos bilaterais que o Brasil celebrou com outros países. Também se considerou que a agência não provou que está exercendo fiscalização ativa e efetiva em relação às reclamações dos usuários no tocante a: (i) controle sobre quais e quantos são os armadores que exploram nossa navegação de longo curso, (ii) verificação de quais portos são escalados no Brasil e no exterior, (iii) verificação das rotações das viagens, transbordos nacionais e internacionais, (iv) verificação de tempos de trânsito das mercadorias entre portos, (v) estudos comparativos internacionais sobre a discrepância/pertinência dos preços de fretes, THCs e extra-fretes cobrados dos usuários brasileiros, (vi) estudos sobre compatibilidade e razoabilidade dos preços cobrados, e (vii) estudos para verificar se há combinação de preços e conluio entre armadores, como fazem as agências reguladoras de outros países. Tendo por conta disto votado pela procedência da denúncia.Os ministros do tribunal acompanharam o voto da ministra e acordaram que a agência deverá elaborar, em 90 dias:a) um procedimento que ateste e assegure que as empresas de navegação estrangeiras que atendem aos portos brasileiros estão enquadradas nos acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade, por meio de outorga de autorização ou outro ato administrativo com esse fim, dando ampla publicidade acerca dos países que atendem as condições constitucionais e legais,b) um plano de ação voltado à regulação, ordenação e supervisão da navegação de longo curso nos portos brasileiros, de forma a permitir o controle dessa atividade, contemplando, dentre outras questões que considere pertinentes: o registro de armadores estrangeiros, o registro de preços de frete, extra-frete e demais serviços, estudos comparativos de rotas e preços praticados pelos armadores estrangeiros, e normas para aplicação de sanção aos armadores estrangeiros em caso de omissões injustificadas de portos.A decisão do TCU causou grande polêmica no setor, recebendo dos agentes do mercado manifestações de apoio e também de críticas.