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Clippings - 08/05/26

TCU libera contrato transitório que integra área destinada ao Tecon 10

Antaq, que suspendeu contrato em dezembro passado, tem 15 dias para autorizar retomada da movimentação no terminal, localizado em área no Saboó que faz parte do futuro terminal de contêineres

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 15 dias para que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários permita o arrendamento transitório de uma área no Saboó que faz parte do futuro terminal de contêineres Tecon Santos 10. O contrato estava suspenso desde dezembro de 2025, por determinação da Antaq, que entendeu que o arrendamento não estava cumprindo suas normas, como definição de tipo de carga, prazo contratual em vista do leilão do Tecon 10, dentre outras, e a APS deveria refazer o contrato.

A empresa arrendatária, Reliance Agenciamento e Serviços Portuários entrou no TCU pedindo que fosse considerada irregular a atuação da Antaq e, consequentemente, retomada a validade do contrato. Após considerar documentos enviados pela APS, pela própria Reliance e pela Antaq, o TCU decidiu que o contrato não fere as normas e pode voltar a viger. Por maioria, os ministros chegaram à decisão favorável à Autoridade Portuária de Santos (APS), que foi tomada no último dia 29 de abril pelo plenário do tribunal e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07).

Portos e Navios apurou que a autoridade portuária não renovou todos os quatro contratos temporários para dar andamento à licitação do Tecon Santos 10. A exceção foi o contrato de arrendamento transitório da Reliance, que pediu renovação, mas teve o processo vetado pela agência reguladora. A APS, entretanto, argumentou que não apenas o contrato estava regular, como também a segurança jurídica ficaria comprometida caso cláusulas fossem refeitas. A decisão da Corte de Contas agora permite a liberação da movimentação de cargas.

Acórdão
O prazo de 15 dias é para que a Antaq adote as providências necessárias para retificar dois acórdãos de 2025, de forma a permitir a execução do contrato conforme os termos originais do edital e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro contratual. O acórdão do TCU também prevê que a APS seja informada que a resolução Antaq 127/2025 exige a prévia autorização desta autarquia para pactuar a exploração de áreas ou instalações portuárias.

O TCU recomendou que a Antaq aprimore a redação da resolução 127/2025, deixando transparente os prazos limites de submissão dos processos de exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto pela autoridade portuária antes da publicação do edital, assim como os prazos máximos para a análise da correção das diretrizes de contratação pela agência reguladora.

Fonte: Revista Portos e Navios