
Antaq, que suspendeu contrato em dezembro passado, tem 15 dias para autorizar retomada da movimentação no terminal, localizado em área no Saboó que faz parte do futuro terminal de contêineres
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 15 dias para que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários permita o arrendamento transitório de uma área no Saboó que faz parte do futuro terminal de contêineres Tecon Santos 10. O contrato estava suspenso desde dezembro de 2025, por determinação da Antaq, que entendeu que o arrendamento não estava cumprindo suas normas, como definição de tipo de carga, prazo contratual em vista do leilão do Tecon 10, dentre outras, e a APS deveria refazer o contrato.
A empresa arrendatária, Reliance Agenciamento e Serviços Portuários entrou no TCU pedindo que fosse considerada irregular a atuação da Antaq e, consequentemente, retomada a validade do contrato. Após considerar documentos enviados pela APS, pela própria Reliance e pela Antaq, o TCU decidiu que o contrato não fere as normas e pode voltar a viger. Por maioria, os ministros chegaram à decisão favorável à Autoridade Portuária de Santos (APS), que foi tomada no último dia 29 de abril pelo plenário do tribunal e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07).
Portos e Navios apurou que a autoridade portuária não renovou todos os quatro contratos temporários para dar andamento à licitação do Tecon Santos 10. A exceção foi o contrato de arrendamento transitório da Reliance, que pediu renovação, mas teve o processo vetado pela agência reguladora. A APS, entretanto, argumentou que não apenas o contrato estava regular, como também a segurança jurídica ficaria comprometida caso cláusulas fossem refeitas. A decisão da Corte de Contas agora permite a liberação da movimentação de cargas.
Acórdão
O prazo de 15 dias é para que a Antaq adote as providências necessárias para retificar dois acórdãos de 2025, de forma a permitir a execução do contrato conforme os termos originais do edital e respeitar o equilíbrio econômico-financeiro contratual. O acórdão do TCU também prevê que a APS seja informada que a resolução Antaq 127/2025 exige a prévia autorização desta autarquia para pactuar a exploração de áreas ou instalações portuárias.
O TCU recomendou que a Antaq aprimore a redação da resolução 127/2025, deixando transparente os prazos limites de submissão dos processos de exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto pela autoridade portuária antes da publicação do edital, assim como os prazos máximos para a análise da correção das diretrizes de contratação pela agência reguladora.
Fonte: Revista Portos e Navios