Em maio, o TCU (Tribunal de Contas da União) liberou a publicação do edital de concessão das 29 áreas dos portos públicos para a instalação de terminais. Primeiramente, serão feitas concessões das áreas dos blocos 1 e 2, que cobrem áreas dos portos de Santos e Pará, com objetivo de aumentar a capacidade de transporte de cargas nessas regiões em 47 milhões de toneladas de cargas ao ano. As áreas que se encontram com os contratos de arrendamentos vencidos em Santos, serão objeto de licitação na primeira rodada.
Um dos pontos polêmicos dos editais foi a decisão do TCU em dezembro de 2014, onde os terminais deveriam submeter-se a uma tarifa-teto. Essa decisão foi contestada pela SEP, sendo parcialmente aceita pelos ministros do TCU, porém, com uma ressalva de que a publicação dos editais seja precedida de um estudo de fundamentação tarifária, de acordo com o voto vencedor do Ministro Vital do Rêgo.
Outro ponto importante que se encontra em gestação no âmbito da SEP, seria uma guinada de 180 graus no critério para determinar o vencedor dos certames. Nos termos da Lei 12.815/13, o vencedor do certame seria aquele que apresentasse maior movimentação ou menor tarifa. Com o claro intuito de fazer caixa, o governo agora estaria vendo uma brecha na lei que permitirá determinar o vencedor pelo critério de maior valor de outorga, sistema esse vigente anteriormente a nova lei.