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Clippings - 26/01/15

TCU mantém proibição de contratação do excedente da cessão onerosa

MME pediu para que a recomendação fosse suspensa enquanto o caso fosse revisto pelo órgão. O Tribunal de Contas da União (TCU) negou suspender a proibição da assinatura do contrato de produção do excedente da cessão onerosa entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Petrobras. O órgão aceitou, contudo, o pedido de reanálise do caso, feito pelo MME, em meados de dezembro.

O governo pretendia fechar o contrato ainda em 2014, recebendo um pagamento imediato de R$ 2 bilhões a título de bônus de assinatura. O acordo valeria por 35 anos, com um valor presente líquido (VPL) aproximado de R$ 375 bilhões.

O TCU, no entanto, não aprovou o acordo com a justificativa de que ele poderia trazer riscos de dano ao patrimônio público. O órgão recomendou que se fizesse um estudo mais detalhado do caso.

O problema, na visão do TCU, é que foram descobertos volumes de óleo superiores a 5 bilhões de barris nas áreas e, portanto, os novos dados devem constar na revisão do contrato de cessão onerosa para que o excedente possa ser contratado pelo modelo de partilha.

Em junho de 2014, o CNPE anunciou que a Petrobras ficaria responsável pela produção dos volumes que excederem 5 bilhões de barris nas áreas de Búzios (Franco), Entorno de Iara, Itapu (Florim) e Sepia (Nordeste de Tupi).

As estimativas mais recentes da ANP indicam que as áreas podem conter volumes adicionais entre 9,8 bilhões de boe e 15,2 bilhões de boe.