O processo está ligado a uma disputa que envolve recintos alfandegários e terminais portuários contra a taxa Terminal Handling Charge (THC2), exigida para separação e entrega de cargas importadas após a descarga do navio. O debate interessa o setor por causa do respaldo que pode gerar em futuras disputas judiciais, por exemplo.
De acordo com o TCU, diferentes órgãos do governo – como a antiga Secretaria de Direto Econômico (SDE), do Ministério da Justiça – apontam desde 1999 infração à ordem econômica na cobrança do THC2. O TCU afirma que, atualmente, o Cade tem visão consolidada de que a cobrança prejudica a concorrência no setor. Essas visões costumam ser contestadas por empresas interessadas no tema, como a Libra.
Criada em 2001, a Antaq regulou a tarifa somente em 2012. Na visão do TCU, mesmo assim não foi resolvido o problema. Na época, a área técnica da agência sugeriu que a cobrança deveria obedecer a tetos estabelecidos pela autoridade portuária. Na regulamentação, a diretoria da Antaq retirou essa exigência e colocou que “quando for o caso”, a autoridade portuária estabeleceria um teto. Depois disso, a nova Lei dos Portos ainda retirou da Antaq o direito de decidir sobre o tema.
O TCU entende que houve falha na regulamentação. “O tratamento dado pela norma ao assunto não buscou solucionar conflito histórico sobre a questão, esquivando-se a entidade de regular um mercado de concorrência nitidamente imperfeita, impedir infrações à ordem econômica e garantir a modicidade das tarifas”, diz o acórdão da ministra relatora do caso, Ana Arraes.
Foram multados em R$ 30 mil cada um os diretores Fernando Antônio Brito Fialho, Pedro Brito do Nascimento e Tiago Pereira Lima. O ministro Benjamin Zymler chegou a ponderar que não se deve punir somente quem tentou regular o tema, mesmo que com falhas, e deixar de contestar diretores que se abstiveram da discussão – caso das autoridades que passaram pela Antaq antes e depois da regulamentação ser feita. Por isso, outros diretores devem ser ouvidos também agora.
Para a Antaq, o TCU determinou que a agência elabore e publique as composições de custo dos serviços prestados pelos terminais portuários para embasar a análise do exame de pertinência do THC2 e da possível ocorrência de abuso em sua cobrança. Além disso, que faça revisão da regulamentação sobre a cobrança para adequá-la. Além disso, a agência deve remeter ao TCU, em 30 dias, um plano de ação.
Fonte: Valor