Ontem (28), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, negou o pedido de suspensão do processo de autorização para construção de novas ferrovias requeridas pela iniciativa privada.
A decisão decorreu de pedido apresentado recentemente pelo procurador do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, que entrou com representação na corte de contas para barrar as análises pelo Ministério da Infraestrutura e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) dos processos de autorização ferroviária até então apresentadas e solicitou uma medida cautelar a respeito de possíveis irregularidades encontradas em uma portaria do Ministério da Infraestrutura (MINFRA) que estabelece as regras das autorizações.
A análise recaiu sobre a Portaria nº 131/2021, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.065/2021, conhecida como Novo Marco Legal dos Transportes Ferroviários, publicada em 30 de agosto de 2021 pelo MINFRA.
O Ministério Público de Contas havia apontado problemas na Portaria regulamentadora, alegando que esta privilegiava a emissão de autorizações de novas ferrovias para a empresa que primeiro apresentasse o pedido de um determinado trecho, em situações em que mais de uma empresa tivesse interesse naquele mesmo destino.
Neste sentido, a Portaria, aos priorizar a outorga de projetos por ordem de chegada, contraria tanto a Medida Provisória como o Projeto de Lei sobre o mesmo tema, aprovado pelo Senado e que seguiu para a Câmara dos Deputados.
Visando a evitar conflitos, o governo decidiu emitir uma nova portaria, que deve ser publicada ainda hoje (28/10/2021), para esclarecer que o critério de prioridade não se aplica à autorização em si, mas, sim, à análise de cada pedido feito.
O governo pretende manter a concepção de aprovar todos os pedidos de autorização que chegarem, mesmo que tenham o mesmo início e destino, ou seja, não será estabelecido critério de escolha de um “vencedor” em casos que envolvam mais de um interessado.
A única situação em que o governo prevê a ocorrência de “chamamento público” para promoção de disputas entre empresas é quando o próprio Poder Público sugerir o traçado.
Nesse tocante, o ministro Bruno Dantas, em seu despacho sobre o assunto afirmou o seguinte:
“A MP não prevê o instituto do chamamento público para resolver conflitos de interesse existentes nos requerimentos de autorização, mesmo porque isso iria na contramão do objetivo estabelecido, a saber, fomentar a competição ferroviária, por meio, por exemplo, da possibilidade de implantação de mais de uma linha férrea com o mesmo par origem-destino”
Apesar de Bruno Dantas não ter acatado o pedido de paralisação, o ministro fez uma série de apontamentos ao processo, tendo, por exemplo, criticado o critério de ordem cronológica a ser adotado nos casos em que houver incompatibilidade locacional sem solução ou outro motivo técnico que impossibilite a implantação concomitante de duas ou mais ferrovias.
“Nesse ponto, nessa análise sumária, dou razão ao MP/TCU de que referida previsão permite que um projeto tecnicamente inferior tenha preferência sobre outro que lhe seja superior, mas que tenha sido apresentado posteriormente, mesmo que no dia seguinte. Não haveria, portanto, interesse público e rigor técnico que se espera para a avaliação de possíveis autorizações que poderão ter efeitos concretos por quase dois séculos (99 anos, prorrogáveis).”
Segundo Bruno Dantas, se há pedidos que demonstrem o interesse de mais de uma empresa, “deveria haver critério técnico que prestigie a escolha do melhor projeto segundo o interesse público e demais princípios aplicáveis, sob pena de a sociedade não ser contemplada com os melhores projetos e benefícios socioeconômicos esperados da política pública”.
O ministro afirmou que “esses elementos podem justificar a adoção de medida cautelar por parte desta Corte, tendente a suspender a análise e/ou expedição de outorgas de autorização que utilizem como critério de escolha a regra”.
Cabe destacar que Dantas negou o pedido de ingresso da empresa VLI Multimodal como interessada no processo que corre no TCU, sob a justificativa de que a análise diz respeito à legalidade de ato administrativo normativo geral, que não interfere em qualquer pleito, pretensão de direito ou contrato da empresa.
Por sua vez, a Rumo Logística, que já controla parte das ferrovias em operação no País, deu início a uma série de embates perante o judiciário brasileiro contra a sua concorrente VLI, que tem a mineradora Vale como sócia majoritária.
No dia 21 de setembro, a ANTT iria analisar pedidos da VLI, que deu entrada em quatro pedidos de autorização de trechos ferroviários: Lucas do Rio Verde a Água Boa, em Mato Grosso; Uberlândia a Chaveslândia, em Minas Gerais; Porto Franco a Balsas, no Maranhão; e Cubatão a Santos, em São Paulo.
Oito dias depois, a Rumo procurou a ANTT para apresentar dois pedidos exatamente idênticos aos da VLI: os traçados previstos para Mato Grosso e Minas Gerais. Um terceiro pedido também foi requerido em Santos, mas numa extensão maior que aquela requerida pela VLI.
Paralelamente, a Rumo entrou com uma ação judicial para obstar todos os pedidos de autorização, sob o argumento de que as regras estabelecidas atualmente privilegiam apenas aqueles que primeiro solicitaram os trechos, porque a ANTT daria início à análise dos pedidos da VLI. A empresa perdeu a ação em duas instâncias.
Ao comentar sobre o tema, o ministro do TCU alertou sobre uma terceira solicitação da Rumo, que pode enfrentar dificuldades: a implantação de uma nova ferradura de acesso ao Porto de Santos, entre Santos, Cubatão e Guarujá, no litoral paulista.
Ainda, Dantas, com base em instrução técnica do TCU, chamou a atenção sobre a alta densidade ocupacional do entorno do traçado atual, a necessidade de um novo túnel na margem esquerda do canal portuário e a construção de travessia de um trecho da baía por ponte, entre “outros pontos que geram a necessidade de estudos detalhados das soluções possíveis, antes de se poder concluir pela compatibilidade locacional ou não”.
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