
Parecer da AudPortoFerrovia orienta pelo estabelecimento de regras para venda de ativos em caso de algum dos atuais operadores de contêineres do complexo vencer disputa pelo futuro terminal
Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) realize o leilão do Tecon Santos 10 em etapa única, sem vedar a participação das empresas que já operam contêineres no complexo portuário santista atualmente. A área técnica da Corte de Contas entendeu que as regras presentes na minuta contrariam os princípios constitucionais da ‘isonomia, eficiência e proporcionalidade’. O edital deverá incluir dispositivos que especifiquem medidas para reduzir os riscos concorenciais ou, como alternativa, obriguem o desinvestimento para os incumbentes armadores caso um deles saia vencedor do certame.
Para essa hipótese, a recomendação da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia) é que seja definido um prazo razoável para a conclusão da operação de venda dos ativos, assim como mecanismos que assegurem que o desinvestimento ocorra sem compartilhamento de informações sensíveis, além de cláusulas de enforcement para o desinvestimento. Atualmente, a Maersk e a TiL (MSC) operam a BTP, ao passo que a CMA CGM adquiriu recentemente o controle da Santos Brasil, que opera o Tecon Santos.
Uma das sugestões é que o ministério altere a minuta de contrato, estipulando que eventuais transferências societárias que possam configurar concentração de mercado sejam condicionadas à anuência prévia da Antaq e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de modo a permitir a análise concreta de seus efeitos concorrenciais, em conformidade com os princípios da proporcionalidade, da livre concorrência e da livre iniciativa.
Outra orientação é no sentido de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estabeleça requisito de qualificação técnica operacional fundamentado e objetivamente compatível com a complexidade de operação do novo Tecon. Já a Autoridade Portuária de Santos (APS) deverá prever na solução de acesso rodoferroviário a viabilização de atendimento ferroviário ao terminal da BTP, com capacidade mínima de tratar em cada sentido (carga e descarga) o equivalente a 750 TEUs por dia, conectado ao Pátio do Valongo, da MRS, de modo a permitir o escoamento ferroviário eficiente aos dois Tecons da margem direita.
A AudPortoFerrovia também sugere que seja incluída nas obrigações do arrendatário, a obrigatoriedade de construção e manutenção na sua área interna de pátio ferroviário com capacidade mínima de tratar em cada sentido (carga e descarga) o equivalente a 900 TEUs/dia, excluindo a previsão de alternativa de pagamento de outorga adicional à autoridade portuária em caso de não disponibilização de conexão com o sistema ferroviário do porto.
Outra recomendação da área técnica do TCU é que o MPor insira, no edital e no contrato da licitação do Tecon 10, a previsão de atuação de organismo de inspeção acreditado especificamente para a obrigação de construção da infraestrutura do terminal de passageiros. O ministério também deverá adequar o quantitativo de dragagem previsto no Capex para a cota -17 metros (DHN) e altere uma das cláusulas da minuta contratual a fim de obrigar o arrendatário a obter a licença e executar o aprofundamento dos berços para a cota -17m da Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha.
A área técnica manifestou à Antaq que “a mudança substancial de critérios e parâmetros chave dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental [EVTEA] que norteiam a licitação de arrendamentos portuários sem sua submissão à nova audiência pública, como verificada nos autos, afronta os princípios da publicidade e da participação cidadã e a jurisprudência do TCU”.
Os técnicos da Corte de Contas também apontaram para a APS que “fragilidades na gestão e planejamento das soluções para a melhoria da multimodalidade da infraestrutura portuária sob sua gestão, enquanto responsável legal e operacional por garantir a funcionalidade dos acessos e por planejar e fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias, principalmente no tocante ao saneamento dos novos gargalos e da solução da passagens em nível no acesso aos terminais da margem direita, configura desrespeito aos princípios da economicidade e eficiência e aos valores da Lei 12.815/2013 [Lei dos Portos]“.
O parecer determinou que a autoridade portuária estude, defina e implemente um conjunto de indicadores de performance, junto aos terminais portuários, operadores ferroviários e à FIPS (Ferrovia Interna do Porto de Santos). Esses indicadores, de acordo com a AudPortoFerrovia, deverão ser obrigatórios, buscando garantir os tempos de carga, descarga e operação dos trens.
Fonte: Revista Portos e Navios