A teoria que tem embasado as ações da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) para buscar a revisão dos processos de desapropriações ambientais milionárias já definidas pelo Judiciário, chamada de relativização da coisa julgada, deve ser usada com extrema cautela, como afirma um dos defensores da tese, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Delgado. De acordo com a teoria, processos em que há condenação definitiva podem ser considerados nulos em casos excepcionais, quando existir inconstitucionalidade considerada gritante.
Decisões concedidas por ele, enquanto ministro do STJ, têm sido anexadas às iniciais da Procuradoria de São Paulo para reforçar a possibilidade de reabertura das ações. Delgado, porém, ressalta que esse meio deve ser utilizado apenas em casos excepcionalíssimos para que não haja um abalo da segurança jurídica no país. É necessário que haja um limite claro para essa aplicação, para que não ocorram abusos, afirma.
Além de exceção, esse instrumento só tem o poder de reverter uma decisão se estiver dentro dos prazos prescricionais, segundo o ministro Delgado. A prescrição, no entanto, varia conforme o tema principal da ação, segundo ele. O prazo máximo previsto no Código Civil, por exemplo, seria de dez anos. Os casos em que envolvem indenização, o perãodo seria reduzido para apenas três anos. Para ações que versam sobre direito tributário, o prazo seria de cinco anos. (AA)