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Clippings - 03/09/13

Terminais do Porto de Santos tem maior rigor no acesso de veículos

O diretor presidente da Codesp (Companhia de Docas do Estado de São Paulo), Renato Barco, assinou a Resolução 95, que acrescenta novos itens à 47. A resolução determina a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos de interligarem “on line” seus SGTC (Sistemas Logísticos ao Sistema de Gestão de Tráfego de Caminhões), além de informar seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade do cumprimento de tal.

Além disso, ela determina que os terminais portuários que se utilizarem dos pátios reguladores terão que considerar o agendamento, desde a origem, para entrada nos pátios. Os veículos só poderão se dirigir ao terminal quando existirem vagas no estacionamento rotativo designado a ele. Com a resolução os terminais só poderão autorizar a expedição da documentação fiscal em seu nome após o prévio agendamento do veículo de transporte da carga. Também fica proibido o recebimento de qualquer veículo sem o prévio agendamento. Caso as novas ordens não sejam cumpridas, é obrigação do terminal a pronta comunicação à CODESP, com o nome e o endereço do cliente e os dados dos veículos.