Empresas portuárias com contratos vencidos ou prestes a vencer – os chamados pré-1993 – pretendem ir à Justiça pedir a suspensão das licitações quando os editais das áreas onde operam forem lançados. Elas querem se manter onde estão e alegam que tiveram o direito de adaptação dos contratos sonegado na reforma portuária.
O pleito será para que o governo federal adapte os contratos à antiga Lei dos Portos, de 1993, pelo prazo de 25 anos prorrogáveis por mais 25 anos, descontado o tempo decorrido até 1993. A recomendação é da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).