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Clippings - 31/08/23

Terminal de combustíveis em Belém é enquadrado no Reidi

(Arquivo/Divulgação SNPTA)

Projeto proposto por subsidiária da Transpetro contempla fase 1 de arrendamento no porto organizado. Habilitação no regime especial prevê cerca de 4,5 milhões em suspensões fiscais

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) aprovou o enquadramento da fase 1 da implantação de um terminal de granéis líquidos no porto organizado de Belém (PA) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O projeto habilitado, denominado terminal de Miramar, foi proposto pela Transpetro Bel 09 S.A. (Transbel), subsidiária integral da Transpetro de propósito específico.

A área pública BEL-09 foi arrendada para movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especialmente combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP). O certame foi realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em abril de 2019.

Na ocasião, a Transpetro ofereceu o maior valor de outorga pela área BEL-09: R$ 30,3 milhões, com investimentos estimados em R$ 128 milhões durante todo o período de concessão. A fase 1 tem estimativa de R$ 48,3 milhões em investimentos, com cerca de R$ 4,5 milhões em suspensões fiscais a partir do Reidi.

O arrendamento permite à empresa realizar carga e descarga, armazéns, gestão de terminais aquaviários, navegação de apoio portuário e demais atividades relacionadas à movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes do transporte aquaviário.

O ministério enquadrou o projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes (portos organizados e instalações portuárias autorizadas) do regime especial. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (29), a Transpetro deverá informar ao MPor a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.

Fonte: Revista Portos e Navios