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Clippings - 02/07/14

Terminal de grãos gera disputa no Maranhão

A diretoria da Antaq deverá julgar o mérito do processo no próximo dia 17. O diretor-geral da entidade, Mário Povia, preferiu não adiantar a decisão da agência sobre o caso. “A agência vai defender o interesse público”, afirmou.

Do ponto de vista jurídico, uma eventual reversão na regra traria mais insegurança ao processo licitatório no país, dizem fontes familiarizadas com a discussão. Além disso, todos os estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTE) do negócio foram baseados no redirecionamento de parte da carga da VLI ao Tegram. “Itaqui não teria o Tegram se não houvesse tal atrativo”, disse uma fonte, que preferiu não ter seu nome identificado.

Ellen Brissac, diretora interina de desenvolvimento e planejamento da Emap, acredita que a “ajuda” inicial é necessária até que o Tegram atinja seu ponto de equilíbrio. “O projeto precisa de um tempo de maturação. Além do mais, não fazia sentido a Vale ampliar seus armazéns para grãos quando um novo terminal estava sendo concebido pelo Estado”, disse ela, por telefone, ao Valor. “Foi um processo público por meio de licitação, com regras definidas no edital e aprovação tanto pela agência reguladora quanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”.

De acordo com ela, o berço 105 movimenta quase 5 milhões de toneladas por ano, entre ferro-gusa, cobre, soja em grão e farelo. “O desvio de 500 mil toneladas não é um valor tão grande para a Vale, sobretudo quando há previsão de elevação nos embarques de cobre da companhia. Mas para o Tegram haveria um impacto significativo no escalonamento de grãos”.

Se a restrição imposta pela resolução 1914 cair, o limite de movimentação pelo berço 105, operado pela VLI, será definido pela capacidade do próprio terminal em termos de embarque. Isso significa que o volume movimentado poderia, em tese, ser ainda maior. “Como resultado, poderia haver uma redução nos volumes projetados de movimentação de soja no Tegram. Se confirmada, essa situação alteraria as condições contratuais do Tegram, já que as empresas que entraram na licitação para construir e operar o terminal o fizeram com base nos riscos de um determinado cenário”, afirmou outra fonte.

Para as tradings, a obrigação reduz a margem de manobra nas negociações para o preço do frete. “Não somos contrários ao Tegram, mas as negociações com eles seriam muito melhores se não houvesse a obrigatoriedade. Com a limitação, pode haver algum prejuízo”, disse Buggenhout, da Cargill. “Nós somos só usuários do porto”.

Povia, da Antaq, disse que a resolução foi publicada em um momento em que havia restrições para que terminais privativos criassem estruturas para movimentar carga de terceiros. A nova Lei dos Portos, de 2013, acabou com as restrições. “Foi nesse contexto que a Vale foi autorizada pela Antaq a construir armazéns em Ponta da Madeira para movimentar soja e farelo. Mas, como havia a perspectiva de licitação do Tegram, a agência impôs a restrição de volume como forma de manter a competitividade futura do novo projeto”.

O Tegram deverá suprir a demanda de produtores de grãos dos Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia e do nordeste do Mato Grosso. O empreendimento é composto por quatro armazéns graneleiros com capacidade estática de 125 mil toneladas cada – um para cada empresa consorciada. O primeiro armazém deverá ser inaugurado em setembro e os demais até o final de 2014. Na primeira fase, o terminal terá capacidade de movimentar 5 milhões de toneladas por ano, e até 2019 deverá chegar a 10 milhões.

Para alguns players do mercado, o que está em discussão é, na verdade, uma briga de foice entre as tradings pela participação de mercado no escoamento da soja pelo Norte, que começa no campo e termina no navio. “O porto”, afirmaram, “é só a porta de entrada para nova concorrência na região”.