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Clippings - 13/10/20

Termos da RN-01/15 afastados pelo TCU foram reescritos no PL 4199, aponta deputado

Arquivo/Divulgação

Em agosto, ministério encaminhou ofício à Antaq a fim de acompanhar desdobramento de processo na corte de contas que apurou indícios de irregularidades da norma de afretamento.

O deputado Fausto Pinato (PP-SP) apresentou, nesta semana, uma emenda ao projeto de lei 4199/2020 (BR do Mar) com sugestões de alterações nos artigos 5º e 6º que tratam, respectivamente, do afretamento por tempo de embarcações e das chamadas operações especiais de cabotagem. Pinato alegou que a alteração dos dispositivos evita que avance uma proposta de ‘alto potencial de concentração de mercado’ e contrária aos objetivos do PL. Ele acrescentou que, em recentes análises sobre esse segmento a conclusão tem apontado de forma uníssona a concentração de mercado como um dos problemas a serem enfrentados pelo setor.

Pinato considerou que os termos da resolução normativa 01/2015 afastados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foram reescritos no texto original do artigo 5º do PL 4199/2020. Segundo o deputado, a norma da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que trata do afretamento de navio atrelado a lastro e à propriedade de embarcação de mesmo tipo, criava requisitos ao afretamento de embarcação estrangeira de caráter concentrador. O argumento da emenda cita recente auditoria operacional do TCU, na qual foi apontado que a atividade padece de incentivo à competição, principalmente em nível infralegal da regulação.

Em sua proposição, o parlamentar considerou mais adequado que o aumento da oferta de embarcações na cabotagem brasileira, objeto do PL, venha do incremento da disponibilidade de embarcações nacionais, seja em razão do desequilíbrio na balança de pagamentos, gerado pelo afretamento de embarcações estrangeiras, seja pela facilitação do que chama de ‘práticas irregulares de evasão fiscal’ decorrentes de suposto superfaturamento de embarcações próprias, mantidas em empresas subsidiárias estrangeiras.

No último dia 19 de agosto, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) encaminhou um ofício à Antaq a fim de acompanhar o desdobramento dos processos sobre indícios de irregularidade na RN 01/2015 analisados pelo TCU e formulados a partir de denúncia, com pedido de medida cautelar. Procurado pela reportagem, o Minfra não retornou os questionamentos até o fechamento da reportagem. 

A Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil), admitida pelo TCU como amicus curiae nesse processo, cita que a Constituição Federal estabelece que somente a lei, em sentido estrito, pode estabelecer as condições em que embarcações estrangeiras serão empregadas na cabotagem. A associação sustenta que o BR do Mar, em princípio, poderia estabelecer as condições para emprego da embarcação estrangeira na cabotagem, desde que viesse como lei, e não como decreto ou outro dispositivo.

“Não se pode deixar o conceito aberto e depois levar para regulamentação ou decreto para estabelecer essas condições. Elas não estão estabelecidas no BR do Mar, está dizendo que será estabelecido por ato do poder executivo. Isso é inconstitucional”, analisou o diretor-presidente da associação, André de Seixas. A entidade alega que o Minfra está adotando no BR do Mar o mesmo tipo de condutas afastadas pelo TCU. “O BR do Mar, nas suas minúcias, é uma releitura da RN 01/2015”, afirmou Seixas.

O PL 4199, apresentado à Câmara dos Deputados no dia 13 de agosto, segue tramitando em regime de urgência e trancando a votação de outros projetos de lei desde 29 de setembro. A expectativa do Minfra é que a votação ocorra na sessão do próximo dia 20 de outubro.

Fonte: Revista Portos e Navios