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Newsletter - 30/03/17

TRAMITA NA CÂMARA DE DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE FIXA PRAZO DE 25 ANOS PARA CONTRATOS PORTUÁRIOS

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5349/16, que altera a Lei nº 12.815 de 2013 (Lei dos Portos), passando a estabelecero prazo de 25 anos para os contratos de concessão e arrendamento, podendo, a critério do poder concedente, ser prorrogado até o prazo máximo total de 50 anos.O texto original da Lei dos Portos estabelecia que o prazo de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias seria de, no máximo, 25 anos e permitia a prorrogação, uma única vez, até atingir o prazo máximo de 50 anos, desde que o concessionário ou arrendatário promovesse os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias. Este dispositivo, entretanto, foi vetado pela Presidente da República, por ocasião da sanção da lei.Coube então ao Decreto nº 8.033 de 2013, que regulamentou a referida lei, estabelecer que o prazo de validade dos instrumentos contratuais.seria de até 25 anos, prorrogável uma única vez, por período não superior ao originalmente contratado, a critério do poder concedente.No entender do autor do PL, as regras para renovação dos contratos devem estar consignadas em lei, uma vez que um tema de tão grande importância, que envolve investimentos muito elevados, não deve ficar vulnerável a decisões governamentais de momento, muitas vezes contaminadas por visões estreitas e de curto prazo.Além disso, o autor do projeto entende que a renovação do contrato original por uma única vez retira flexibilidade nos investimentos portuários, o que pode causar prejuízos a União e aos investidores privados.O projeto tramita no regime ordinário em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.