Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) 3729/04 que dispõe sobre o licenciamento ambiental e regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal. O objetivo do PL é oferecer um instrumento legal que regule de forma ampla o licenciamento ambiental e a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais ou potencialmente causadores de degradação do meio ambiente (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). Atualmente, a regulação do processo de licenciamento ambiental se dá por meio de legislações federais, estaduais e municipais, bem como por normas administrativas, algumas delas anteriores a Constituição de 1988. Segundo o relator do projeto, a falta de uma lei federal sobre a matéria vem provocando questionamentos administrativos e judiciais a respeito de conflitos de competência e quanto à constitucionalidade e à legalidade das normas ora em vigor. O projeto em análise na Câmara é um substitutivo que contempla vários outros projetos que já tramitavam na Câmara sobre o assunto. O PL reforça a autonomia dos órgãos ambientais uma vez que estabelece que o poder decisório compete a eles enquanto autoridades licenciadoras. Há também uma maior definição do papel das autoridades envolvidas no processo de licenciamento que não integram o SISNAMA, esclarecendo que sua participação tem caráter consultivo e não vincula a decisão da autoridade licenciadora. Também está prevista a possibilidade de se oferecer condições especiais de licenciamento para os empreendimentos que adotarem tecnologias comprovadamente mais eficazes de controle ambiental. Dentre as condições especiais estão: redução dos prazos de análise, dilação de prazos de renovação de Licença de Operação, supressão de etapas de licenciamento ou outras medidas cabíveis, a critério da autoridade licenciadora. O texto estabelece ainda que, desde que respaldada em parecer técnico fundamentado que demonstre sua necessidade, a autoridade licenciadora pode exigir do empreendedor alguns instrumentos de prevenção do dano, que podem se mostrar mais interessantes sob a ótica ambiental, do que os de remediação, que têm caráter apenas corretivo. Destaca-se que a proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para incluir a avaliação ambiental estratégica (AAE) – instrumento que mede os impactos ambientais de políticas ou programas governamentais. Outro ponto relevante diz respeito à publicidade e transparência do processo de licenciamento, havendo destaque para a divulgação, com a indicação de motivos, de quais estudos que foram rejeitados. A participação da sociedade no processo de licenciamento fica ampliada, por conta de exigências de audiências públicas e de consultas públicas pela internet. O PL, que tramita com prioridade, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser votada pelo Plenário.