Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2021, que visa a alterar as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de combustíveis e lubrificantes.
O PLP, proposto pelo Poder Executivo, unifica em todo o País as alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis listados: gasolina; diesel; álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel; biodiesel; gás natural combustível; gás liquefeito de petróleo (GLP); e outros hidrocarbonetos gasosos combustíveis.
O ICMS será cobrado no local de consumo final, com incidência monofásica e alíquotas específicas por unidade de medida, conforme definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reúne os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, devendo ser uniformes em todo o território nacional o que tende a conferir mais estabilidade ao valor do imposto incidente sobre as operações e, consequentemente, contribuir para maior estabilidade do preço de venda dos combustíveis.
O PLP foi apensado ao PLP 11/2020 e tramitará em regime de urgência, e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo sujeito à apreciação do Plenário.