Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 03514/2015 que altera a Código de Proteção e Defesa do Consumidor para incluir normas sobre comércio eletrônico, bem como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), aperfeiçoando a disciplina dos contratos internacionais comerciais e de consumo, bem como as obrigações extracontratuais.
Embora a motivação do PL tenha sido adequar o CDC ao comércio eletrônico, as alterações propostas à LINDB também impactam as relações contratuais.
Entre as mudanças destaca-se a livre escolha da lei que regerá o contrato internacional pelas partes, não sendo necessário que haja conexão entre a lei escolhida ou a transação.
Na hipótese de ausência ou de invalidade da escolha, o contrato será regido pela lei do lugar de sua celebração, assim considerado, em contratos celebrados a distância, o lugar da residência do proponente.
O referido PL foi originalmente proposto e aprovado pelo Senado tendo sido então encaminhado à Câmara dos Deputados em 11/2015.