Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3197/2015 que acrescenta parágrafo único ao art. 52 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.Pelo projeto, a pessoa jurídica de direito privado poderá reclamar indenização por perdas e danos morais ou materiais, sem exclusão de outras sanções previstas em lei, quando houver para ela ameaça ou lesão a direitos.O dano moral a pessoa jurídica é uma construção jurisprudencial consolidada na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.Esta orientação, entretanto, é alvo de diversos questionamentos doutrinários, pois há quem entenda que os textos legais que tratam o tema (Constituição Federal e Código Civil) concedem tais direitos apenas a pessoas humanas.Em face desta polêmica, o projeto de lei visa levar ao Código Civil o entendimento do STJ, pondo fim a controvérsia.O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em rito ordinário.