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Newsletter - 18/02/16

TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE CONSIDERA SERVIÇO DE PRATICAGEM COMO ATIVIDADE PRIVADA

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) No 2.149/15 que modifica a Lei nº 9.537, de 1997 (Lei de Segurança do Transporte Aquaviário – LESTA), alterando disposições relativas ao serviço de praticagem.O PL estabelece que a “atividade de praticagem tem natureza essencialmente privada, devendo os preços praticados ser objeto de livre negociação com os tomadores de serviços”.A partir deste conceito, o PL determina que “a fixação de preços pela Autoridade Marítima somente ocorrerá de forma excepcional e temporária, quando não houver acordo entre as partes e risco de interrupção do serviço, visando à prestação continua do serviço de praticagem”. O PL determina quais são os parâmetros que a Autoridade Marítima deverá levar em consideração, quando for o caso desta fazer fixação de preços.O PL detalha os parâmetros que a Autoridade Marítima deverá observar os fixar o número de práticos em cada zona de praticagem, destacando-se entre outros “a necessidade de propiciar que os práticos de cada zona de praticagem executem manobras sem sobrecarga permanente de trabalho e de garantir uma frequência mínima de manobras, assegurando a manutenção da qualificação dos práticos”. O número de práticos de cada zona deverá ser revisado anualmente. Caberá a Autoridade Marítima estipular uma escala de rodízio único, de modo a preservar a habilitação dos práticos.Em relação aos pagamentos dos serviços de praticagem, o PL estabelece que a Autoridade Marítima poderá, mediante requerimento prévio e fundamentado, permitir que, em caso de reiterado inadimplemento do tomador de serviço, a prestação do serviço seja condicionada ao prévio pagamento dos serviços.O PL tem tramitação ordinária, já tendo sido aprovado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.Esta última Comissão, analisou também o Projeto de Lei n° 2.591/15, que buscava atribuir à Agencia Nacional de Transportes Aquaviários competência para regular valor máximo aplicados nas negociações de praticagem. Tal PL no entanto, foi rejeitado, uma vez que a citada comissão entendeu que a proposta iria de encontro à natureza do serviço, não garantiria a redução do preço do serviço e não levaria em consideração a dificuldade em cada tipo específico de manobra.O PL Nº 2.419/15 seguiu para o exame das Comissões de Viação e Transportes, para que por fim seja examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.As tarifas de praticagem tem sido alvo de questionamentos judiciais.