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Newsletter - 29/07/14

TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE INCENTIVA TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado Federal nº 209/2007, que passou a tramitar na Câmara dos Deputados com o nº 5.335/2009, que tem como objetivo determinar que a construção de barragens para geração de energia elétrica seja concomitante com a construção, total ou parcial, de dispositivos de transposição de níveis previstos, para o mesmo.O referido projeto, após a sua proposição no Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados, tendo passado por morosa tramitação. Todavia, em fevereiro de 2014, o Presidente da Câmara dos Deputados constituiu Comissão Especial para proferir parecer ao projeto. A polêmica em torno do projeto residia no receio que o Ministério de Minas e Energia tinha de que a construção de eclusas de forma concomitante com as obras de hidrelétricas, o que poderia encarecer o custo da energia fornecida aos consumidores. No entanto, para o Ministério dos Transportes, a construção do sistema de navegação em paralelo com a construção das barragens reduz o custo do primeiro significativamente.Na falta de um acordo, prevaleceu sempre a visão da área energética. O projeto de lei enfrenta esta polêmica estabelecendo que a construção de barragens para a geração de energia elétrica em vias navegáveis ou potencialmente navegáveis deverá ocorrer de forma concomitante com a construção, total ou parcial, de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis. A licitação para exploração de aproveitamento hidrelétrico de via navegável ou potencialmente navegável deverá estabelecer que o projeto e a implantação da barragem deverão ser compatíveis com a construção concomitante, parcial ou integral, de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis. Todavia, os custos do licenciamento ambiental e da construção, total ou parcial, de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis em vias potencialmente navegáveis serão de responsabilidade do Ministério dos Transportes. Haverá separação e independência dos aproveitamentos dos recursos hídricos para fins de de geração de energia e de transporte hidroviário, todavia a operação das infraestruturas deverá ser feito de forma integrada, havendo regulamentação específica. O projeto, que foi aprovado por unanimidade, tem caráter terminativo e só precisa ser levado a plenário caso pelo menos 10% dos deputados da Comissão Especial – 52 parlamentares – assinem requerimento fazendo essa exigência. A tendência é que isso não aconteça e o texto siga diretamente para o Senado.