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Newsletter - 19/12/14

TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE MODIFICA REGULAMENTAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) no 5.627 de 2013, apresentado pelo Poder Executivo, que altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União. O PL altera em diversos aspectos a legislação que dispõe sobre o Patrimônio da União, no qual se destacam os terrenos de Marinha tais como: (i) definição do procedimento de demarcação com garantia ao contraditório e ampla defesa,(ii) retirada da necessidade do ad referendum da Secretária do Patrimônio da União na concessão do aforamento, (iii) incidência de multa somente sobre o valor do terreno,(iv) pagamento de taxa de ocupação somente a partir da inscrição de ocupação, (v) possibilidade de delegação de competência para transferência de imóveis da União a estrangeiros, (vi) redução da taxa de ocupação para 2% para todos os usos e tempo de ocupação,(vii) retirada das benfeitorias para cálculo do laudêmio, (viii) alteração com relação ao transmitente estar em dia apenas com as obrigações relativas ao imóvel objeto da transferência, (ix) definições das infrações administrativas contra o patrimônio da União, (x) vedação para aforamento de imóveis considerados de interesse do serviço público, (xi) alteração nos valores aplicados em multa para 0,33 por dia de atraso, com limite de 20%, (xii) possibilidade de parcelamento dos débitos, (xiii) extinção das dívidas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e (xiv) isenção de multa de mora para quem buscar a quitação dos débitos no prazo de até 180 dias. O PL, que tramita com prioridade, está sendo analisado em uma Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o mesmo. O Relator inicialmente designado apresentou parecer com voto pela aprovação do projeto de lei, na forma do substitutivo que ofereceu. Posteriormente, alguns deputados apresentaram voto em separado, ambos no sentido da aprovação do projeto de lei em sua forma original. O parecer original foi rejeitado, tendo, então, sido nomeado um novo deputado para ser o relator do parecer vencedor. O parecer vencedor, que aguarda votação, aprova o projeto original e algumas das emendas apresentadas no parecer vencido. O novo substitutivo altera as hipóteses de isenção de pagamento de laudêmio, o valor dos juros a serem cobrados no parcelamento de dívidas sobre os referidos bens da União e a data limite a ser considerada para a concessão de isenção de pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios a pessoas de baixa renda.