Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) no 4.330/2004 que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Pelo projeto a terceirização é admitida para qualquer atividade da empresa contratante. O PL estabelece que neste tipo de contratação, não é gerado vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços. No entanto, a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, ficando-lhe ressalvada ação regressiva contra a empresa prestadora do serviço. A empresa prestadora de serviços a terceiros, que subcontratar outra empresa para a execução do serviço, é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa subcontratada. O projeto também define que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, enquanto estes estiverem a seu serviço e em suas dependências, ou em local por ela designado. O PL tramitou nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tendo recebido diversas emendas, tendo sido, inclusive, criado pelo Deputado Relator um substitutivo para o projeto. Após a votação na CCJC o projeto seguirá para o plenário da Câmara para votação.