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Newsletter - 21/01/14

TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE SIMPLIFICA DESPACHO ADUANEIRO

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei No 3135/12 que altera o limite máximo de valor para o despacho aduaneiro simplificado, trazendo uma nova redação ao caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Atualmente este limite está fixado em US$ 3.000.00 ou o equivalente em outra moeda conforme estabelece a Instrução Normativa – SRF nº 611/2006, com base no art. 517 do Decreto nº 4.543/2002, mantido pelo art. 578 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). Pelo  projeto, este limite seria elevado para US$ 10.000.00 (dez mil dólares norte-americanos) ou o equivalente em outra moeda. No despacho aduaneiro simplificado a liberação das mercadorias pode ocorrer com ou sem conferência aduaneira, hipótese em que ficam dispensados o exame documental, a verificação física e o exame do valor aduaneiro. Em alguns casos, entretanto, a conferência pode ocorrer, sendo os critérios de seleção estabelecidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e pelo titular da Unidade da SRF, responsável pelo despacho aduaneiro. O projeto recebeu no final de novembro a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação e agora está em exame na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.