Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n° 1082/2011 que altera os artigos. 12, 23 e 24 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, que por sua vez dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Neste elenco de bens estão os terrenos de marinha, que abrigam as instalações de portos, terminais, estaleiros entre outras instalações náuticas. A alteração visa impedir que sejam feitos aforamentos dos referidos bens para: pessoa física ou jurídica de procedência estrangeira, para as pessoas jurídicas brasileiras com participação de capital estrangeiro, para pessoas jurídicas com controle acionário da sociedade ou de transformação de pessoa jurídica nacional para pessoa para pessoa jurídica estrangeira. Também impede que a alienação de bens aforados para pessoa estrangeira física ou jurídica. A proposta faz previsão do tratamento a ser dado, no caso de terrenos já aforados em que o seu titular não se enquadra nesta situação. Em linhas gerais os aforamentos que estiverem em situação regular permanecem válidos, porém, na ocorrência de sucessão, os requisitos de nacionalidade passam a ser aplicados. O PL tem tramite ordinário e será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento o PL está sendo examinado pela primeira comissão.