Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 10.834/2018 que propõe alterar a Lei nº 10.893, de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM, visando modificar a distribuição dos recursos do FMM e ampliar o montante destinado ao Fundo Naval.
O Fundo Naval, instituído pelo Decreto nº 20.923 de 1932, tem por finalidade prover recursos para as aquisições a serem feitas pela Marinha do Brasil, para a defesa dos portos, rios e litoral e para os serviços de socorros marítimos, faróis e balizamento, entre outros.
Por sua vez, a Lei nº 10.893/2004 estabelece que, anualmente, 0,4% dos recursos gerados pelo AFRMM em favor do FMM sejam destinados ao Fundo Naval. Estes recursos visam contribuir para pagamento das despesas de representação e estudos técnicos em apoio às posições brasileiras nos diversos elementos componentes da Organização Marítima Internacional (IMO).
O PL propõe que os recursos destinados ao Fundo Naval passem a ser de 10,4%, sendo que deste montante 10% sejam aplicados em projetos integrantes de programas do Comando da Marinha destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas, e de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
Além disso, o PL alterou a redação do artigo 26, de modo a tornar operacionalmente factível a implementação do dispositivo.
O Poder Executivo, que propôs o PL, espera que estas medidas fomentem a indústria de Construção Naval do país, bem como fortaleçam o Poder Naval, que se acha há muito tempo degradado pela insuficiência orçamentária.
O PL será analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Viação e Transportes; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeito à apreciação conclusiva, em regime de prioridade.