Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.773/2016 que altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para isentar do imposto de importação partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de contêineres utilizados para o transporte internacional de bens.Os contêineres empregados no transporte internacional de mercadorias podem ser reparados em qualquer lugar do mundo onde os navios que o transportam escalarem.Segundo o autor do projeto, as empresas brasileiras perdem competitividade em relação aos serviços prestados em outros países, por conta do câmbio mais elevado e a conseguinte incidência do imposto de importação que afetam os custos das empresas reparadoras em relação aos materiais empregados no reparo. Destaca-se que no reparo de contêineres refrigerados há necessidade de se importar diversas peças e componentes utilizados nas plantas de refrigeração destas unidades.O autor do projeto justifica a proposta de isenção sustentando que o imposto de importação possui natureza extrafiscal, uma vez que sua finalidade é controlar o comércio exterior e não apenas financiar a as atividades do Estado.A proposta estabelece que a isenção só poderá ser concedida se não houver produto similar produzido no país.O projeto está tramitando no regime ordinário e será analisado nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania .