Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 437, de 2008 (PLP nº 437/2008), o qual altera a Lei Complementar nº 116, de 2003 (LC 116/2003), que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. O projeto vem alterar a tributação referente aos serviços exploração e explotação de petróleo, gás natural e outros recursos minerais.A lei em vigor estabelece, no art. 3º, como regra geral que “o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”. A lei estabelece as hipóteses de exceção a este princípio, sendo que serviços afetos a exploração de petróleo não estão no rol das exceções. Para o autor do projeto, esta situação cria distorções, uma vez que o sistema corrente privilegia os grandes centros urbanos, onde a maior parte das empresas está estabelecida, em detrimento dos municípios onde os serviços são efetivamente executados. Por esta razão, o PLP nº 437/2008 propõe acrescentar ao elenco das hipóteses de exceção, em que o imposto passa ser devido ao município onde o serviço é efetivamente realizado, as atividades de pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. Também estão incluídos nesta lista os serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres, quando relacionados a exploração e produção de petróleo e gás natural. O projeto foi recentemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido anteriormente aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. O projeto seguirá agora para votação no plenário, que deverá se realizar em dois turnos, por se tratar de projeto de lei complementar.