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Newsletter - 30/09/16

TRAMITA NA CÂMARA PROJETO DE LEI QUE PRORROGA ISENÇÃO DE AFRMM PARA O NORTE E NORDESTE

Em face da proximidade da data limite para o fim da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados na região norte ou nordeste do país, foi apresentado o Projeto de Lei no 5.758/2016 para prorrogar o referido benefício até 8 de janeiro de 2022 .O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004, visa apoiar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).De forma a estimular o desenvolvimento no norte e nordeste brasileiro, o artigo 17 da Lei no 9.432/1997 estabeleceu a isenção por 10 anos da cobrança do AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados naquelas regiões.Em 31/05/2007, a isenção foi prorrogada até 08/01/2012, excluindo-se, contudo, o benefício às mercadorias transportadas no regime de longo curso. Posteriormente, a Lei no 12.507/2011 prorrogou a referida isenção até 08/01/2017.A proposta, que se encontra na Câmara dos Deputados, será analisada pelo rito ordinário e de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.