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Newsletter - 25/06/19

TRAMITA NA CÂMARA PROJETO DE LEI QUE PRORROGA ISENÇÃO DE AFRMM PARA REGIÕES NORTE E NORDESTE

Recentemente, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) no 1765/19 para  prorrogação da isenção de 08/01/2022 até 08/01/2027 do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para nos transporte por cabotagem, interior fluvial e lacustre de mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.

Com efeito, o AFRMM, instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004, visa apoiar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

E, de forma a estimular o desenvolvimento no Norte e Nordeste brasileiro, a legislação já há algum tempo vem prorrogando a isenção do AFRMM para os transportes acima listados, oriundos e destinados aquelas regiões.

Para o deputado autor do projeto, o PL se justifica porque permanece a necessidade de se reduzir as desigualdades regionais no País e favorecer a competitividade das regiões nacionais mais isoladas do eixo produtivo do país.

A proposta será analisada pelo rito ordinário e de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.