Recentemente, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) no 1765/19 para prorrogação da isenção de 08/01/2022 até 08/01/2027 do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para nos transporte por cabotagem, interior fluvial e lacustre de mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Com efeito, o AFRMM, instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004, visa apoiar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
E, de forma a estimular o desenvolvimento no Norte e Nordeste brasileiro, a legislação já há algum tempo vem prorrogando a isenção do AFRMM para os transportes acima listados, oriundos e destinados aquelas regiões.
Para o deputado autor do projeto, o PL se justifica porque permanece a necessidade de se reduzir as desigualdades regionais no País e favorecer a competitividade das regiões nacionais mais isoladas do eixo produtivo do país.
A proposta será analisada pelo rito ordinário e de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.