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Newsletter - 29/01/20

TRAMITA NA CÂMARA PROJETO DE LEI QUE TRATA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL

Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) no 1.564/2019, que altera a Lei nº 9.478 de 1997 (Lei do Petróleo) e a Lei nº 9.718 de 1998, para dispor sobre a comercialização de etanol hidratado combustível.

O PL consolida anteriores que dispõem sobre o mesmo objeto.

O PL propõe que agentes produtores de etanol hidratado combustível poderão comercializá-lo não apenas com os agentes distribuidores de combustíveis, como determina a Resolução ANP n° 43 de 2009, mas também diretamente com agentes revendedores varejistas de combustíveis automotivos.

Cabe destacar que o mercado de combustíveis faz uso de dois tipos de etanol. O etanol anidro é aquele que é misturado à gasolina. Já o etanol hidratado é aquele que é usado diretamente como combustível automotivo.

O etanol anidro não é objeto da proposta porque o mercado varejista não é o agente responsável pela mistura, sendo pertinente que a sua comercialização continue sendo feita com as distribuidoras, tendo este agente relevante papel no processo de comercialização, uma vez que promove a mistura e garante a sua especificação.

Já o etanol hidratado, segundo o autor do PL, pode ser comercializado diretamente com o mercado varejista, uma vez que para este produto, o agente distribuidor atua como mero intermediário, não havendo motivos para que o agente produtor possa comercializá-lo diretamente com o mercado varejista.

Nesse sentido, o autor do PL destaca que a comercialização direta do etanol hidratado pelos produtor ao mercado varejista pode ser, em diversos casos, bastante competitiva. Em primeiro lugar porque muitas usinas produtoras estão mais próximas de grandes centros consumidores do que as centrais de distribuição. Também porque a quantidade de usinas produtoras é maior do que a de centros de distribuição.

O PL também propõe alteração na legislação do PIS/PASEP e Cofins, de modo a fazer com que o governo não sofra perda de arrecadação com a mudança proposta, transferindo a parcela atualmente devida pelos agentes distribuidores para os produtores.   

O PL tem tramitação em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.