Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) no 612 de 04 de abril de 2013, que entre outras disposições reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, sobretudo dos chamados portos secos. No regime vigente os portos secos estão sob o regime de permissão e concessão. Essa formatação, no entender do Governo Federal, não cria estímulos para novos investimentos no setor, aspecto esse de grande importância em face do aumento dos volumes de exportação e importação. Assim, para ampliar a oferta de portos secos no país, a Presidente da República publicou a referida MP. O referido diploma legal propõe que os portos secos sejam concedidos por licença, podendo qualquer empresa que atender aos requisitos estabelecidos pela Administração Pública ter autorização para funcionar. A MP tem interface direta no novo marco regulatório para os portos brasileiros, pois empresas poderão se estabelecer na periferia dos portos organizados, oferecendo recintos alfandegados, criando assim concorrência não planejada aos terminais públicos. A MP está em análise por uma Comissão Mista da Câmara dos Deputados e do Senado e precisará ser votada até 15 de agosto próximo.