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Newsletter - 20/07/12

TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ ENCARGO PREVIDENCIÁRIO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO

A Presidência da República publicou em 03 de abril último a Medida Provisória (MP) no 63, que, entre diversas disposições, estabelece que até 31 de dezembro de 2014 diversas empresas enquadradas no artigo 55 da referida MP, passarão a recolher como contribuição da empresa a Previdência Social o equivalente a 1% da receita bruta anual da empresa, em substituição  a contribuição de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. O Congresso Nacional, através da Comissão Mista que analisa a referida MP, acrescentou ao elenco de empresas beneficiadas pelo novo regime previdenciário as empresas de transporte aéreo de carga, transporte aéreo de passageiros, transporte marítimo de carga, transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem, transporte marítimo de carga de navegação de longo curso, transporte marítimo de passageiros, transporte por navegação interior de carga, transporte por navegação de passageiros, e de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário. A inclusão, se aprovada, representará um importante resultado para as empresas de navegação brasileiras.