Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1285/2007 o qual aumenta para 3 (três) anos o prazo prescricional para ajuizamento de ação contra extravio ou dano de mercadorias transportadas por via aquaviária estabelecido no Decreto-Lei Nº 116, de 25 de janeiro de 1967. O referido decreto, que delimita as responsabilidades sobre as operações inerentes ao transporte de mercadorias sobre a água nos portos brasileiros estabelece, em seu artigo 8º, que este prazo é de apenas 1 ano. O Código Civil, no entanto prevê o prazo de três anos para este tipo de pretensão de reparação civil. Há, portanto um conflito entre as duas legislações. O projeto visa por fim a este conflito e eliminar as freqüentes polêmicas judiciais a respeito do prazo prescricional a ser adotado. O projeto já concluiu seu trâmite por diversas comissões da Câmara dos Deputados, tendo sido recentemente enviado ao Senado.