Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei no 15/2014 suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação sobre a venda ou importação de óleo diesel, quando destinado ao transporte fluvial de carga. Em seu voto o relator do projeto observou que a concessão do benefício favorecerá a redução do preço de venda dos produtos consumidos pela população ribeirinha bem como incentivará o desenvolvimento da navegação interior.O texto doprojeto já foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). e está em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em sendo o texto aprovado, o projeto será remetido pela apreciação pelo plenário do Senado.