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Newsletter - 28/05/18

TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI QUE PROPÕE LEILÕES DE REFINO

A Presidência da República publicou a Medida Provisória no 811 de 21/12/2017 que altera a Lei nº 12.304, de 02/08/2010, que criou a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA.

A PPSA é uma empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, que tem por finalidade gerir os contratos de partilha de produção na área do Pré-Sal. Ela é responsável pelos interesses da União nesses contratos.

Com a Medida Provisória (MP), a PPSA fica também autorizada a comercializar diretamente petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União. Antes a previsão é que a comercialização somente poderia ser feita através de agentes comercializadores.

Durante a sua tramitação no Congresso Nacional, em Comissão Mista constituída especialmente para seu exame, foi incluído no Projeto de Lei de Conversão (PLV 9/2018) um dispositivo que permite que a União possa, através da PPSA, realizar leilões de contratos de longo prazo para refino do seu petróleo e gás natural em novas unidades no território nacional, com o objetivo de ampliação da cadeia de refino e petroquímica.

A motivação para a inclusão da emenda na MP 811 foi a preocupação com o aumento das importações de derivados e a redução do refino no parque nacional.

O referido dispositivo criou polêmica no setor. Para o setor petroquímico e de gás natural o dispositivo favorece a oferta de matéria prima a menores preços, o que, em última análise pode beneficiar o consumidor.

No entanto, para outra parte do setor de óleo e gás, há receio que o dispositivo se torne um mecanismo de subsídio no fornecimento de matéria prima. Além disso, em relação ao gás natural, há preocupação do dispositivo vir a prejudicar o aprimoramento em curso da legislação que regula o setor, por causar distorções.

O PLV já está na pauta de votações e pode ser aprovado a qualquer momento.