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Newsletter - 25/10/10

TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI QUE PRORROGA ISENÇÃO DE AFRMM PARA O NORTE E NORDESTE

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7669/10, que prorroga por 10 anos o prazo de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as mercadorias transportadas em portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. A isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) vale para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. O AFRMM é uma taxa recolhida pela União na entrada do porto de descarga, cobrada dos consigntários que descarregam suas mercadorias em portos brasileiros. Com o objetivo de incentivar o uso de portos situados no Norte e no Nordeste, a Lei 9.423/97 estabeleceu que, por 10 anos, o adicional não incidirá sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja algum porto localizado nessas regiões do País. Na ocasião a isenção se referia a todos os regimes de navegação. Findo este período, em 2007, houve renovação da isenção, sendo o seu término 8 de janeiro de 2012.Nesta renovação o regime de longo curso deixou de ser contemplado pela isenção. Segundo o projeto, o benefício será mantido até 8 de janeiro de 2022. O projeto tem tramitação ordinária e será apreciado pelas Comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento o PL se encontra em análise pela primeira das comissões citadas.