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Newsletter - 24/06/15

TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL PROPOSTA QUE EXTINGUE TERRENOS DE MARINHA

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) no 39/2011 que revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis. A esta proposta foram apensadas as PECs nos 16/2015, 27/2015 e 30/2015.Conforme disposto no Decreto-Lei n°. 9.760, de 5 de setembro de 1946, os terrenos de marinha são bens da União medidos a partir da linha preamar até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede no município.Para o deputado, autor da proposta, a instituição dos terrenos de marinha se deu há mais de cento e cinquenta anos, quando era necessário o uso de tal recurso para a defesa da costa brasileira. Tal recurso hoje não se faz mais necessário, não havendo, portanto, justificativa cabível para a manutenção de tal instituto.A manutenção dos terrenos de marinha tem causado uma série de prejuízos aos cidadãos e aos municípios. O principal dano ao cidadão é a tributação excessiva, tendo em vista que sobre tais terrenos incidem o pagamento do foro, da taxa de ocupação e também do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Para os municípios, tal instituto acarreta, na maioria dos casos, em restrições nas políticas públicas de desenvolvimento e de planejamento territorial urbano.Pelo projeto aprovado continuam como domínio da União as áreas: em que a União tenha instalações, destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União, destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.Passariam ao domínio pleno dos Estados as áreas: em que os Estados tenham instalações, destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos. Passariam ao domínio pleno dos Municípios as áreas: em que os Municípios tenham instalações, que não se enquadrem nas hipóteses anteriores, atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.Permaneceriam sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.As áreas conceituadas como terreno de marinha e seus acrescidos são de propriedade de terceiros, quando anteriormente tenham sido adquiridas mediante cessão, aforamento, enfiteuse ou ocupação.A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.