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Newsletter - 04/01/22

TRAMITA NO CONGRESSO PROJETO DE LEI QUE CRIA DIRETRIZES PARA PREÇOS DE VENDA DE DERIVADOS

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (“PL”) n. 1472 que dispõe sobre as diretrizes da política de preços de venda para distribuidores e comercializadores de gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), produzidos no Brasil e importados.

As diretrizes estabelecidas para a política de preço são: proteção dos interesses do consumidor; redução da vulnerabilidade externa; estímulo à utilização da capacidade instalada das refinarias; modicidade de preços internos; redução da volatilidade de preços internos.

Os preços praticados por produtores e importadores nas vendas no país de gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação, desde que aplicáveis.

A PL estabelece a criação de um regime de bandas para os preços dos combustíveis derivados de petróleo, com frequência predefinida de reajustes e mecanismos de compensação.

O PL também cria o Fundo de Estabilização, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, que tem por com a finalidade de estabilizar os preços de venda dos referidos combustíveis.

O fundo terá como fonte de receitas, recursos arrecadados pelo imposto sobre a exportação de petróleo. O substitutivo proposto pelo relator do PL estabelece as seguintes alíquotas: 0% para o petróleo bruto com valor até US$ 40,00 por barril; 30% para o petróleo bruto com valor superior a US$ 40,00 e até US$ 70,00 por barril; 50% para o petróleo bruto com valor superior a US$ 70,00 por barril. O valor do petróleo bruto, base para incidência do Imposto de Exportação, é o mesmo utilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para cálculo dos royalties.

Do valor da exportação utilizado como base de cálculo para se determinar o valor do Imposto de Exportação poderá ser deduzido o valor das importações de petróleo bruto, desde que o petróleo bruto seja refinado no País pela mesma pessoa jurídica exportadora e durante o mesmo período.

O substitutivo do relator foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, e encontra-se aberto para o recebimento de emendas do Plenário do Senado Federal.

O PL é polêmico em diversos aspectos e se espera que sua tramitação enfrente muitos questionamentos.