unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 30/09/16

TRAMITA NO SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS) no 52/2013 que visa estabelecer as regras aplicáveis às Agências Reguladoras, criando um regramento geral e uniforme a ser observado por todas as agências reguladoras federais.Atualmente existem diversas leis específicas que tratam do regime jurídico de cada uma das agências reguladoras, que possuem muitas vezes com dispositivos conflitantes. Os principais tópicos abordados no projeto são: detalhamento da vinculação das agências com os ministérios e os termos de sua autonomia administrativa, padronização do sistema de tomada de decisões, mediante os procedimentos de consultas e audiências públicas, fixação de regras mais claras e rígidas de prestação de contas, inclusive com a elaboração de relatórios anuais a serem publicados na internet e em jornais de grande circulação, controle externo através da publicação do  Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual e da Agenda Regulatória, criação de ouvidoria que atuará sem subordinação hierárquica, estabelecimento de regras para a cooperação institucional entre as agências reguladoras federais e outros órgãos e entidades da Administração Pública, como por exemplo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgãos de defesa do consumidor e órgãos ambientais e agências reguladoras estaduais e municipais e alteração dos mandatos dos dirigentes das agências para cinco anos, com vedação de recondução.O projeto inicialmente foi despachado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que proferiu parecer favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA).Posteriormente, a Presidência do Senado Federal determinou que o Projeto fosse examinado, em decisão terminativa, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), que aprovou novo substitutivo.Atualmente, o projeto aguarda votação em turno suplementar, tendo sido aberto prazo para oferecimento de emendas ao substitutivo.Hoje existem no Brasil dez agências reguladoras federais, sendo elas: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Agência Nacional de Águas – ANA, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional do Cinema – ANCINE, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.