unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 26/01/15

TRAMITA NO SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI PARA NOVO CÓDIGO PENAL

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado Nº 236/2012 que traz a reforma do Código Penal, tendo sido encaminhado  para análise de uma comissão temporária de senadores nomeada para este fim.O relatório da comissão, que aguarda votação, concluiu pela aprovação do projeto, havendo sido apresentado um substitutivo ao mesmo.O texto substitutivo foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tendo recebido 76 emendas. O relatório da CCJ que analisa o substitutivo e suas emendas aguarda votação.Dentre as alterações proposta no projeto do novo código se destacam:a)aumento da pena mínima para crime de homicídio simples dos atuais seis anos para oito anos de prisão,b)O tempo máximo de prisão continua sendo de 30 anos, mas a condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena,c)Mais rigor na concessão dos benefícios da progressão de pena,d)Considera como crime hediondo os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação, racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, terrorismo e redução à condição análoga à de escravo,e)Tipifica o crime de enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo pena de prisão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens,f)Aumento de dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos,g)Criação de um título específico, com quatro capítulos e 19 artigos, para tratar dos crimes contra o estado democrático de direito, uma vez que o projeto revoga a Lei de Segurança Nacional. Nesse título estão tipificados novos crimes, tais como: crimes contra o funcionamento das instituições públicas e dos serviços essenciais, que terão penas aumentadas no caso dos crimes serem praticados quando ocorrerem grandes eventos, espionagem, golpe de estado, insurreição, conspiração e ação de grupo armado,h)Criação de um capítulo específico para crimes contra os direitos humanos, tendo sido tipificados entre outros, os seguintes crimes: os crimes de extermínio, escravidão, perseguição, a gravidez forçada, transferência forçada de população,i)Ampliação das possibilidades de aplicação de penas alternativas para crimes de menor gravidade,Após análise no Senado, se aprovado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.